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sexta-feira, 22 de maio de 2015

Justiça revoga compra de área para comunidade Guarani-Kaiowá de Apyka'i

O MPF estuda recurso contra a decisão.
 
 
 
O juiz federal substituto Fábio Kaiut Nunes, da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, revogou liminar concedida pela juíza da mesma vara, Raquel Domingues do Amaral, que determinava à União a compra de 30 hectares de terra com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6001/73 para a comunidade indígena Curral do Arame (Tekoha Apika'y), às margens da BR-463 em Dourados (MS).

Sem a proteção inicialmente conferida, volta a valer uma ordem de reintegração de posse contra o grupo, que ocupa atualmente pequena área de mata dentro do território reivindicado pela comunidade, na Fazenda Serrana. A decisão também considerou extinto o processo ajuizado pelo Ministério Público Federal em Dourados, que pedia a compra da área enquanto não for finalizada a demarcação da Terra Indígena Apika'y pela Funai, atualmente em curso.

A decisão cita a impossibilidade do “Judiciário dar ordem à Presidência da República para que desaproprie a área em questão. Logo, reputo que a imposição de obrigação, tal como requerida pelo Ministério Público Federal, é impossível. Sendo o objeto impossível (apesar de sua raridade no ordenamento jurídico brasileiro), tem-se aqui um caso de carência de ação, causa de extinção do processo sem julgamento do mérito”. Com isso, após o trânsito em julgado da ação (decisão definitiva do próprio juiz), o processo deverá ser arquivado. O MPF estuda recurso contra a decisão.
 
A decisão liminar revogada, de 18/12/2014, determinou a compra dos 30 hectares de terra “para que seus membros (da comunidade indígena) possam viver em segurança e com dignidade. Trata-se, antes de tudo, de uma questão humanitária”. Para o julgador anterior, o objeto da ação proposta pelo Ministério Público Federal são as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a que eles têm “direito originário” (anterior à demarcação).

Permanece válida outra decisão judicial, que determinou ao Departamento Nacional de Trânsito (DNIT) a instalação de redutores de velocidade, sinalizadores de asfalto e placas de sinalização próximo ao acampamento indígena Curral do Arame.


 
Em 4 anos, 8 índios morreram atropelados na rodovia, 5 deles da mesma família, sendo 3 em um período de apenas um ano. Para a Justiça, a não adoção de medidas preventivas põe em risco a segurança, a integridade física e a vida dos índios, o que representa afronta à dignidade da pessoa humana. Com a atual decisão, os indígenas voltam a residir às margens desta mesma rodovia.
 
Outro pedido desta mesma ação ainda não foi julgado, a indenização de R$ 1,4 milhão em danos materiais e morais coletivos, pela omissão da Administração Pública em evitar novos acidentes.
 
Curral do Arame: miséria cercada de cana por todos ao lados
 
A comunidade indígena de Curral do Arame é uma das mais miseráveis de Mato Grosso do Sul. Os guarani-kaiowá vivem em barracos improvisados, sem instalações sanitárias e acesso a energia elétrica, cozinham em fogões improvisados o pouco alimento que conseguem, e utilizam água imprópria para o consumo humano, que coletam em um riacho da região, contaminado por agrotóxicos de lavouras do entorno. Esta situação de vulnerabilidade já dura 12 anos. Oito membros da comunidade já foram vítimas de atropelamentos.
A área de terra reivindicada pelos indígenas de Curral do Arame está abrangida pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 12 de novembro de 2007 pelo MPF e a Funai, para a demarcação das terras de ocupação tradicional indígena na região centro-sul de Mato Grosso do Sul.
Para o MPF, mesmo passando por dificuldade e enfrentando violência, “os indígenas insistem motivados pela profunda ligação material e espiritual com a terra de seus antepassados. A resistência desta pequena comunidade, ao longo desses anos, por si só, já comprova esta ligação”.
 
Segundo estudo antropológico da Funai, os índios da comunidade foram expulsos de suas terras tradicionais para a expansão da agricultura e da pecuária. Parte desta população foi recrutada para trabalhar em fazendas da região como mão de obra barata até que se tornaram “incompatíveis” com a produção.
 
Os índios resistiram em deixar suas terras, ocupando áreas de reserva legal de propriedades rurais, mas foram obrigados a fugir após a morte do patriarca da família, Hilário Cário de Souza, em 1999, atropelado por funcionário da fazenda que ocupava.
Desde então, os guarani passaram a viver na fina faixa de domínio da rodovia, em barracos improvisados, em frente à terra que reivindicam como tradicional. Além das precárias condições estruturais, o acampamento indígena Curral do Arame já foi queimado duas vezes, a última em grande incêndio ocorrido na região em 2013.
 
Clique aqui para saber mais sobre Curral do Arame.
Referência processual na Justiça Federal de Dourados:
Ação de compra de área: 0001297-68.2014.403.6002
Ação de indenização por atropelamentos: 0001291-61.2014.4.03.6002

Fotos: MPF/MS
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 

 

 
 

 
 
 
 
 
 
 
 

 


 

 
 
 
 
 





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